Saiba como descartar o lixo odontológico

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O lixo, como um todo, faz parte do nosso cotidiano. E cabe a cada um cuidar do seu para que não exista poluição. A preocupação é global e auxiliar na melhora da separação e destinação é uma tarefa de todos. Mas, se o lixo comum, que é gerado no nosso dia a dia é tão fácil de separação, como funciona com o descarte do lixo odontológico? A separação é a mesma?

Uma das preocupações dos profissionais da área é justamente como realizar a separação e destinação correta de cada resíduo gerado. A quantidade de lixo odontológico que é gerado diariamente após atendimento aos pacientes é enorme e ainda contaminado, causando muitos transtornos se não possuir destino correto. Um dos grande fatores que aumentam o número desse lixo mas que também proporciona segurança, é a proibição do reaproveitamento dos materiais utilizados em atendimentos, evitando o risco que alguém pegue alguma doença. Mas como garantir então a segurança dos pacientes e colaboradores? E como são classificados esses resíduos? É possível realizar o descarte do lixo odontológico de forma segura? Para responder todas essas perguntas é preciso saber sobre os Grupos de Classificação dos Resíduos e em quais podemos identificar esse lixo.

A OMS (Organização Mundial de Saúde) define como resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS) todos os restos gerados em estabelecimentos de saúde, centros de pesquisa e laboratórios. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também está atenta em como os estabelecimentos funcionam, tanto na questão da higiene como no descarte. Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em:

 

1) Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico

O Grupo A engloba os componentes com presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. São exemplos de itens que fazem parte desse grupo as placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, entre outros.

 

2) Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico

O Grupo B é formado por substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Fazem parte desse grupo medicamentos apreendidos pela fiscalização, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados, etc.

 

3) Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico

Já o Grupo C engloba quaisquer materiais que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear). Exemplos de itens que fazem parte do Grupo C são os serviços de medicina nuclear, radioterapia, etc.

 

4) Grupo D (Resíduos domésticos) – Não oferece risco

O Grupo D é composto por itens que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Fazem parte desse grupo sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas administrativas entre outros.

 

5) Grupo E (Resíduos Perfurocortantes) – Risco biológico

Os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar. Fazem parte desse grupo as lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi entre outros objetos.

Dentro dos grupos acima apresentados, o lixo odontológico pode ser identificado como parte dos grupos A, D e E. Os resíduos devem ser classificados e separados de acordo com os riscos que geram ao meio ambiente e à saúde pública!

– Grupo A:
Apresentam risco de infecção, como algodão, luvas, gazes e órgãos ou suas partes;

– Grupo D:
Neste grupo entram todos os lixos comuns, que não apresentam risco à saúde por exemplo, restos de alimento e papel higiênico;

– Grupo E:
Entram no grupo todos os lixos que contêm materiais perfurocortantes, como seringas, ampolas, agulhas e pontas de sucção.

Agora que você já conhece os grupos e os resíduos pertencentes a cada um, que tal começar a aplicar a separação e destinação adequada no seu consultório?

 

Separamos algumas dicas que podem te auxiliar no descarte do lixo odontológico!

  • Treine a sua equipe de colaboradores mostrando cada grupo e como é importante o cuidado na hora do manuseio para que não exista contaminação;
  • Organize o descarte dentro do consultório odontológico. Evite o contato com o lixo proveniente de cada atendimento, pois são materiais infecciosos;
  • Procure uma empresa parceira para recolher periodicamente os resíduos produzidos. Lembre-se que eles não podem ser descartados como e com o lixo comum;
  • Invista em lixeiras com tampas acionadas por pedal e sacos de lixo especiais. Esses lixos devem ser facilmente identificados.


É importante que todos os colaboradores tenham uma conscientização sobre o gerenciamento do descarte do lixo odontológico. Assim é possível evitar prejuízos ao paciente, ao meio ambiente e também a todos os envolvidos no descarte dos materiais. A segurança está nos pequenos detalhes. Faça a diferença diariamente!

 

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Tags: material perfuro-cortante , lixo odontológico , lixo , descartáveis , caixa coletora
Data: 31/10/2024
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